Adquirir um imóvel é uma das decisões mais importantes na vida de qualquer pessoa, seja para morar ou investir, e em Natal não é diferente. No entanto, além de escolher o bem, é preciso entender a carga tributária que acompanha a transação. Por isso, conhecer o ITIV — um imposto essencial nesse processo — e suas regras evita surpresas financeiras.
Quer entender o que é ITIV? Como ele funciona em Natal, quais são suas alíquotas, como calcular e ainda conhecer as mudanças recentes que impactam diretamente quem deseja investir em imóveis? Então você chegou ao lugar certo! Continue a leitura e descubra tudo sobre esse imposto!
O que Está por Trás do ITIV e por que ele Importa
Num primeiro momento, antes de entrar nos detalhes, vale compreender o papel desse imposto. O ITIV, sigla para Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, incide sempre que há uma transmissão onerosa de bens imóveis, como compra e venda. Em Natal, ele é um requisito obrigatório para que a escritura seja registrada em cartório, tornando o negócio válido e seguro.
Assim, esse tributo garante que a cidade arrecade recursos importantes para investir em serviços e infraestrutura. Para quem deseja adquirir um imóvel, conhecer o ITIV é fundamental para planejar o investimento com clareza e evitar custos inesperados.
O próximo passo, agora que já entendemos o que é ITIV, é conhecer como o imposto é regulamentado especificamente em Natal, já que cada município define suas próprias regras.
Como o ITIV Funciona em Natal: O que Você Precisa Saber
Em Natal, o ITIV é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.795/2012, que detalha a base de cálculo, prazos e formas de pagamento. Diferente de outros municípios, a capital potiguar utiliza oficialmente a sigla ITIV, enquanto em muitas cidades o tributo é chamado de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

A Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) é responsável por avaliar o valor de mercado do imóvel e determinar a base de cálculo do imposto. Dessa maneira, só depois do pagamento é possível registrar a escritura no cartório, garantindo a transferência de propriedade.
Portanto, saber como esse processo acontece é essencial para investidores que buscam agilidade e segurança nas negociações. Agora que você já conhece as regras locais, é hora de entender como a alíquota e o cálculo do imposto afetam o valor final a ser pago.
Alíquota e Cálculo: Como Saber o Valor Exato do ITIV
O cálculo do ITIV segue um modelo simples: aplicar a alíquota de 3% sobre a base de cálculo definida pela SEMUT. Essa base corresponde ao maior valor entre:
- Valor venal usado no IPTU;
- Valor de mercado atribuído pela SEMUT;
- Valor declarado na escritura ou contrato.
Por exemplo: se um imóvel é declarado por R$ 500 mil, mas a avaliação de mercado da prefeitura aponta R$ 550 mil, o imposto será calculado sobre o valor maior, ou seja, R$ 550 mil. Nesse caso, o ITIV devido será de R$ 16.500,00 (3% do maior valor).
Compreender essa fórmula ajuda a evitar equívocos e permite que o investidor antecipe custos. Contudo, ainda existe ainda um detalhe importante: a diferença entre o ITIV e o ITBI em Natal.
ITIV ou ITBI: Qual É a Diferença em Natal?
Em muitos municípios brasileiros, o imposto recebe a sigla ITBI. Em Natal, porém, a legislação local adota o termo ITIV, embora ambos tenham o mesmo objetivo: tributar a transmissão onerosa de imóveis.

Na prática, quando se fala em ITBI em Natal, trata-se do ITIV. Sendo assim, essa distinção é mais de nomenclatura do que de função, mas pode gerar dúvidas em investidores que estão acostumados com outras cidades.
Com essa diferença esclarecida, é hora de conhecer as alterações mais recentes que impactam diretamente o bolso de quem deseja investir no mercado imobiliário natalense.
Mudanças Recentes e Incentivos Temporários
Em setembro de 2025, a Prefeitura e a Câmara de Natal aprovaram uma medida que reduziu temporariamente a base de cálculo do ITIV e do laudêmio. O benefício fica válido por 90 dias, prorrogáveis por mais 30, com descontos expressivos:
- 60% para imóveis de até R$ 350 mil;
- 50% para imóveis entre R$ 350 mil e R$ 700 mil;
- 40% para imóveis acima de R$ 700 mil.
Lembrando que o imóvel “que seja a primeira transmissão destinada à habitação popular do adquirente de baixa renda”, desde que este não possua outro imóvel em seu nome ou do cônjuge, conforme dita o Art. 8ª do decreto 9.795/12.
A iniciativa buscou destravar negócios parados e incentivar a regularização de imóveis, beneficiando tanto investidores quanto o mercado imobiliário como um todo.
Essas mudanças reforçam a importância de estar atualizado sobre as regras fiscais locais, especialmente para quem busca oportunidades seguras de valorização.

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Agora que você já sabe o que é ITIV, como ele funciona em Natal, qual a alíquota aplicada e até mesmo as últimas alterações, está pronto para planejar seus investimentos de forma mais segura. Porém, sabemos que lidar com a burocracia pode consumir tempo e energia.
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Dúvidas Frequentes
O que é ITIV?
O ITIV é o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, cobrado pela Prefeitura de Natal sempre que há compra e venda de imóveis.
Qual a alíquota do ITIV em Natal?
A alíquota do ITIV em Natal é de 3%, aplicada sobre a base de cálculo do imóvel.
Como calcular o ITIV em Natal?
Basta aplicar a alíquota de 3% sobre o maior valor entre: valor venal, valor de mercado definido pela SEMUT ou valor declarado em escritura.
Qual a diferença entre ITIV e ITBI?
Não há diferença prática. Em Natal o imposto é chamado de ITIV, enquanto em outros municípios a sigla mais comum é ITBI.
Houve redução no ITIV em Natal?
Sim. Em setembro de 2025, a base de cálculo foi reduzida temporariamente, com descontos de até 60%, para incentivar a regularização de imóveis.