Última atualização em 23/04/2026
Uma das dúvidas mais comuns entre proprietários e locatários é sobre quem deve pagar o IPTU. A resposta não é simples, pois depende do que está no contrato, do que a lei determina e de como cada parte entende suas obrigações.
O IPTU é um imposto cuja obrigação legal recai sobre o proprietário do imóvel, mas a Lei do Inquilinato permite que esse custo seja repassado ao inquilino em determinadas condições.
Entender essa distinção é importante tanto para quem aluga quanto para quem investe em imóveis para gerar renda e quer contratos bem estruturados.
Quem é o responsável legal pelo IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal cobrado do proprietário do imóvel. Perante a prefeitura, o responsável pelo pagamento é sempre o dono do bem, independentemente de existir um contrato de locação vigente.
Isso significa que, se o inquilino não pagar o IPTU conforme previsto em contrato, a prefeitura não cobra do locatário. O débito pode ser inscrito em dívida ativa e gerar execução fiscal contra o proprietário, inclusive com risco de penhora do imóvel.
É legal cobrar IPTU do inquilino?
A Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), em seu art. 22, inciso VIII, permite que o contrato de locação estabeleça que o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU.
Para que essa transferência seja válida, a cláusula precisa estar expressamente prevista no contrato. Sem essa previsão por escrito, o proprietário não pode exigir o reembolso do imposto.
Se o contrato prevê que o locatário paga o IPTU, essa obrigação é legítima e pode ser exigida.O não pagamento pode ensejar ação de despejo por falta de pagamento de encargos locatícios, conforme previsão contratual.
O que deve constar no contrato
Para que a cobrança do IPTU ao inquilino seja válida, o contrato precisa ser claro. É necessário especificar que o locatário arca com o IPTU do imóvel, idealmente com referência ao número do cadastro imobiliário ou à descrição do bem.
O contrato também deve indicar como o pagamento será comprovado. O pagamento pode ser feito diretamente pelo locatário ou repassado via boleto de locação administrado pela imobiliária.
Detalhes como divisão do imposto em casos de locação parcial do imóvel devem ser detalhados para evitar conflitos futuros. Quanto mais preciso o contrato, menor o risco de desentendimentos.
E se o contrato for omisso?
Se o contrato não mencionar nada sobre o IPTU, a obrigação permanece com o proprietário. O inquilino não pode ser cobrado por encargos que não estavam previstos no momento da assinatura.
Essa situação é mais comum em contratos antigos ou elaborados sem assessoria jurídica. Para quem está negociando um novo contrato, incluir essa cláusula com clareza é uma forma de proteger ambas as partes.
Cobrança proporcional e casos especiais
Em imóveis alugados por períodos parciais do ano, a cobrança do IPTU deve ser proporcional ao tempo de uso. O mesmo vale para imóveis com múltiplas unidades em que apenas parte delas é alugada.
Caso o proprietário pague o IPTU e queira repassá-lo ao inquilino parcelado no aluguel, isso também é permitido, desde que previsto em contrato. A forma de repasse pode ser um valor fixo mensal ou o rateio das parcelas da prefeitura.
Em imóveis de alto padrão, o IPTU costuma ter valores mais expressivos, o que torna ainda mais relevante a clareza contratual sobre quem arca com esse custo.
Dicas práticas para proprietários e inquilinos
Para proprietários, o mais importante é incluir a cláusula de IPTU no contrato e acompanhar o pagamento. O imóvel pode ser penhorado em caso de dívida tributária, mesmo que a responsabilidade contratual seja do locatário.
Para inquilinos, ler atentamente o contrato antes de assinar é a melhor proteção. Se o IPTU estiver incluído como encargo, vale negociar a forma de pagamento e solicitar cópias dos carnês para controle próprio.
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