Última atualização em 16/06/2026

Você assinou o contrato, pagou a entrada e já se vê como o novo dono do apartamento. Juridicamente, ainda não é.

Essa confusão acontece com frequência no mercado imobiliário. O contrato de compra e venda e a escritura pública são documentos diferentes, com funções distintas. Nenhum substitui o outro.

Entender essa diferença antes de fechar negócio protege o seu patrimônio de formas que a maioria das pessoas só percebe quando o problema já está instalado. Este artigo explica o papel de cada documento, o que acontece quando um deles fica pendente e como esse processo funciona no mercado imobiliário de Natal.

O que é o contrato de compra e venda de imóvel

O contrato de compra e venda é o acordo formal entre quem vende e quem compra. Nele entram o valor, a forma de pagamento, o prazo de entrega e as condições negociadas entre as partes.

Esse documento pode ser redigido pelo corretor, por um advogado ou pela própria imobiliária. Não precisa passar por cartório para ter validade entre as pessoas que o assinaram. Duas testemunhas e a qualificação correta dos envolvidos já conferem força jurídica ao instrumento particular.

O limite está aqui: o contrato vale entre as partes. Ele não transfere a propriedade do imóvel para o comprador no ordenamento jurídico. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, o artigo 108 do Código Civil exige escritura pública para que a venda tenha validade plena.

Com apenas o contrato em mãos, você pode provar que tem direito ao imóvel. Mas ainda não é o proprietário reconhecido pela lei.

O que é a escritura pública de compra e venda

A escritura pública é o documento lavrado por um tabelião no Cartório de Notas. É por ela que a compra e venda do imóvel ganha fé pública, ou seja, autenticação legal com verificação de um agente do Estado.

Na lavratura da escritura, o tabelião checa a identidade das partes, a situação do imóvel, a ausência de dívidas e a coerência das informações declaradas. É uma camada de segurança que o contrato particular não tem condições de oferecer.

A escritura é o instrumento que habilita o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Sem ela, a titularidade do bem não muda legalmente. É nessa etapa que se recolhe o ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que em Natal corresponde a 3% do valor venal do imóvel, conforme a legislação municipal.

Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública não é opcional. O Código Civil exige o instrumento público para que a transferência tenha validade plena. Em Natal, isso cobre praticamente todos os imóveis de alto padrão nos bairros nobres da cidade.

A diferença real entre os dois documentos

O contrato estabelece o compromisso. A escritura oficializa a transação. O registro de imóveis é onde a propriedade muda de mãos de fato.

São três etapas, em ordem. Pular qualquer uma cria vulnerabilidade jurídica real para o comprador.

Com apenas o contrato, você tem uma obrigação contratual do vendedor, mas o imóvel não está no seu nome. Com a escritura sem registro, a transação está formalizada, mas a propriedade ainda aparece em nome do antigo dono na matrícula.

A matrícula do imóvel é o documento que funciona como certidão de nascimento da propriedade. Nela fica o histórico completo do bem: localização, metragem, proprietários anteriores e ônus. Somente o registro cartorial atualiza esse histórico com a sua titularidade.

Segundo a Central das Certidões, é o registro que garante ao comprador plena oponibilidade frente a terceiros: credores, herdeiros e outros interessados no imóvel.

O registro de imóveis: onde a propriedade muda de mãos

O Cartório de Registro de Imóveis é a instância final do processo. É ali que a escritura, depois de lavrada no Cartório de Notas, precisa ser apresentada para averbação na matrícula do imóvel.

Só após essa averbação o comprador passa a ser, de forma irrefutável, o proprietário legal do bem. Esse registro impede que o mesmo imóvel seja vendido duas vezes, protege contra dívidas do vendedor que possam recair sobre o imóvel e elimina disputas futuras de herdeiros sobre a transação.

Muita gente trata o registro como detalhe burocrático. Na prática, é o que transforma um contrato em patrimônio protegido. Enquanto o contrato formaliza o combinado e a escritura conclui a transação, o registro é o que deve ser mantido em dia para sempre.

Situações reais em Natal que você precisa conhecer

Comprador de apartamento na planta em Capim Macio ou Lagoa Nova

Ao comprar um apartamento na planta em Natal, o comprador assina um contrato com a construtora. Esse contrato é válido e protege ao longo da obra. A escritura pública só pode ser lavrada depois da conclusão do empreendimento e da averbação da construção no registro de imóveis.

Há casos em que compradores de apartamentos na planta nos bairros nobres de Natal tentam revender o imóvel antes da entrega. Sem escritura, a negociação depende da cessão de direitos, um instrumento diferente com custos e implicações próprias. Saber disso antes evita surpresas na hora de vender ou de usar o imóvel como garantia de crédito.

Imóvel com contrato antigo e escritura nunca lavrada

Em Natal, há imóveis em bairros como Petrópolis e Lagoa Nova cujo processo de compra foi concluído décadas atrás com apenas um contrato particular. A escritura nunca foi lavrada e o registro nunca foi atualizado. O morador tem a posse, mas a matrícula ainda está no nome de outra pessoa.

Essa situação cria problemas concretos, como dificuldade de venda, impossibilidade de financiamento bancário e risco real em casos de inventário do vendedor original. Regularizar exige processo judicial ou extrajudicial, com custos e tempo consideráveis. Comprar um imóvel nessa condição sem saber é um risco que não aparece no preço pedido.

Compra à vista sem passar pelo cartório

Quem compra à vista às vezes posterga as taxas cartorárias por considerá-las custo evitável. As taxas em Natal variam entre 1% e 2% do valor da transação, mais o ITBI de 3%. Para um imóvel de alto padrão em Capim Macio ou Ponta Negra, esse montante pode chegar a dezenas de milhares de reais.

Sem o registro, o imóvel permanece no nome do vendedor. Se ele tiver dívidas, processos judiciais ou falecer antes do registro, o comprador pode enfrentar disputas longas para provar sua propriedade. O custo da regularização posterior supera em muito o que teria sido pago ao cartório no momento certo.

Prazos e custos no processo cartorial em Natal

O prazo para lavrar a escritura varia conforme o modelo de pagamento. Em compras à vista, o processo pode ser concluído em poucas semanas. Em financiamentos, o banco já cuida da escrituração e do registro como condição do crédito.

Os custos têm três componentes, sendo eles o ITBI de 3% sobre o valor venal do imóvel, as taxas do Cartório de Notas para lavrar a escritura e as taxas do Cartório de Registro de Imóveis para averbar a matrícula. O conjunto fica entre 4% e 5% do valor total, a depender do padrão construtivo e do enquadramento fiscal.

Para quem estuda a compra ou locação de imóvel e quer mapear todos os custos envolvidos, incluir essas despesas no planejamento financeiro antes de fechar negócio evita surpresas na reta final.

Quem financia pelo banco não precisa organizar a escritura de forma isolada. A instituição cuida do processo como condição do crédito. Quem compra com recursos próprios precisa encaminhar cada etapa ou contar com apoio de quem conhece o fluxo.

A Emobi pode ajudar você a navegar esse processo em Natal

Comprar um imóvel nos bairros nobres de Natal vai além de escolher o apartamento certo. Envolve checar o histórico do imóvel, verificar a situação cartorial, confirmar a regularidade da matrícula e organizar cada etapa para que a transação chegue ao registro sem imprevistos.

A Emobi acompanha esse processo com o conhecimento de quem atua em Capim Macio, Ponta Negra, Lagoa Nova e Petrópolis com foco exclusivo. A abordagem é consultiva: orientação em cada etapa, com dados reais do bairro e sem atalhos.

Se você considera investir em imóvel para locação ou adquirir um imóvel para moradia em Natal, entender a diferença entre o contrato e a escritura é o primeiro passo para uma compra segura.

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